LUCILA AGUDELO LONDONO - Auto de infração 1342002472023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002090/2023-70 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 870,00 (Oitocentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)