CEZARYNA HELENA CHOJNACKA - 08354.000850/2021-42
Uma vez que tenha sido inscrito o débito, promova-se o lançamento de IMPEDIMENTO DE INGRESSO no módulo de alertas do Sistema de Tráfego Internacional pelo período a que se refere o Art. 1º - A da Lei 9.873/99, contado da constituição definitiva do crédito, com fundamento na
prática de ato a que se refere o art. 171, IX, do Decreto 9.199/17, consubstanciado na própria inscrição.
Atualizado em
19/07/2022 08h56