MOHAMED AMINE ZERFAINE - 08400.001160/2018-11
Processo administrativo de decretação de perda de autorização de residência - Decreto 9.199/17 - - Fica Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADO(A) de que foi instaurado, por portaria do senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, com fundamento no art. 135, I do Decreto 9.199/17 c/c arts. 2º da Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e 1º da Portaria n° 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, procedimento de decretação da perda da autorização de residência que lhe foi concedida.
Atualizado em
02/12/2022 10h18
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