CATHERINAH IDAH FILS - 08354.002145/2022-61
Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.
Atualizado em
20/10/2022 10h38