SKANDER WERGHI - 08354.000748/2023-17; SISMIGRA 202304011455038289
Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo indeferir, com base no art. 34 c/c art. 45, IX da Lei 13.445/17 e art. 1º, II c/c art. 3º, I da CRFB/88, o pedido de autorização de residência formulado por SKANDER WERGHI, em razão dos indícios de inexistência material da relação conjugal e consequente tentativa de ludibriar a Administração Pública.
Atualizado em
05/10/2023 09h50
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