FRANCISCA MARGARITA RUIZ GUERRA - 08354.001190/2023-89
Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.
Atualizado em
03/07/2023 08h17
Publicação Página AUTORIZAÇÃO.pdf
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