CZARENA WEALTH NANA AFIA AGYEI - 08354.000763/2023-57; SISMIGRA 202101051720193909
Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.
Atualizado em
30/06/2023 11h16
Publicação Página AUTORIZAÇÃO.pdf
— 101 KB