ALEXEI PADILHA HERRERA - 08354.000850/2023-12; SISMIGRA 202305021553235705
Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e com base no art. 72, § 4º da Decreto 9.199/17 c/c o art. 40, da Lei 9.784/99, resolvo julgar extinto o pedido SISMIGRA 202305021553235705 formulado por ALEXEI PADILLA HERRERA.
Atualizado em
23/06/2023 11h33
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