BORGIA CARREL SEDJRO ALODJI - 08354.000462/2023-23
Notificação para regularização de condição migratória - - Assim, envie-se cópia do presente despacho, a título de NOTIFICAÇÃO, para que o imigrante, no prazo de 60 dias, conforme prevê o art. 176 do Decreto 9.199/17, regularize sua condição migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de instauração de processo para sua DEPORTAÇÃO.
Atualizado em
13/03/2023 09h50
Publicação Página AUTORIZAÇÃO.pdf
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