SONU RAM - 08354.001367/2021-85 (SISMIGRA 202104051158055966)
Decisão em pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo, com base no art. 52 da Lei 9.784/99, declarar extinto o processo SISMIGRA 202104051158055966, relativo ao pedido de autorização de residência formulado por SONU RAM.
Publique-se e se encaminhe cópia da presente decisão ao interessado, a título de notificação, para que deixe o país ou para que, por outro meio, promova a regularização de sua condição migratória no prazo de sessenta dias, conforme art. 176, do Decreto 9.199/17.
Atualizado em
08/03/2022 09h50
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