FRANCISCA MARLENE MASA CALDAS TANISAKI - 08354.002072/2021-26
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a FRANCISCA MARLENE MASA CALDAS TANISAKI em razão de ultrapassar em 24 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em R$ 200,00 (duzentos reais).
Atualizado em
29/11/2021 13h51
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