LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA TREVEZANE - 08354.002358/2021-10
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 25.000,00(25 mil reais) a LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA TREVEZANE em razão de ser o ser reponsável perante a ANAC da empresa GRAN COLOMBIA a qual TRANSPORTOU PARA O BRASIL 50 pessoas sem estar(em) com a DSV – Declaração de saúde do viajante, no voo HK5338, do dia 25/04/2021, da empresa GRAN COLOMBIA, segundo era exigido pela portaria feredal 652 ná época do voo.
Atualizado em
29/11/2021 07h46
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