TEIXEIRA CARDOSO DA COSTA - 08354.001403/2021-19
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a TEIXEIRA CARDOSO DA COSTA em razão de ultrapassar em 126 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais), com base no art. 20 do Decreto-Lei 4.657/42.
Atualizado em
06/08/2021 09h16
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