TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - 08354.001380/2021-34
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A em razão de ter trazido, no voo TP 0103, com chegada ao território nacional em 15/07/2021, passageiro sem que tenha ele apresentado, no check in, documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, para rastreio da infeção pelo Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.
Atualizado em
04/08/2021 08h48
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