NICOLE COSETTE RICHARDS (SALOMÃO ARAÚJO) - 08354.001953/2021-20
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a NICOLE COSETTE RICHARDS (SALOMÃO ARAÚJO) em razão de ultrapassar em 212 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com base no art. 22, § 2º do Decreto-Lei 4.567/42.
Atualizado em
16/11/2021 14h55
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