COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A - 08354.002247/2021-03
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em razão de ter transportado para o país, em 21/10/2021, no voo COPA 765, passageiro sem que tenha ele preenchido, em até 24 horas antes do embarque para o Brasil, declaração de saúde do viajante, afrontando o art. 3º, II da PORTARIA 658 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Atualizado em
10/11/2021 13h04
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