TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - 08354.001737/2021-84
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A em razão de ter transportado para o país, em 05/09/2021, no voo TAP 103, passageiros sem o prévio preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante, em afronta ao inciso II do § 1º da Portaria 655, de 23 de junho de 2021.
Atualizado em
26/10/2021 09h13
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