MICHAL SLESICHI - 08354.001761/2021-13
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena a MICHAL SLESICHI em razão de ultrapassar em 1645 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor em R$ 1.000,00, mas se lhe majorando para R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) com base na agravante prevista no art. 306, I do Decreto 9.199/17, consistente no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
13/10/2021 10h12
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