COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - 08354.001455/2021-87
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resta ratificada a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION, CNPJ 03.834.757/0001-79, ter transportado para o Brasil, em 11/07/2021, passageiro sem declaração de saúde devidamente preenchida, conforme Notificação Nº 106/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, II da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Atualizado em
17/08/2021 11h29
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