TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA - 08354.001649/2021-82
Processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, ratifico a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A, CNPJ 33.136.896/0001-90, em razão de ter transportado para o Brasil, em 15/08/2021, passageiro sem documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, para rastreio de infecção pelo Coronavirus SARS-Cov-2 (Covid 19) com resultado negativo ou não detectável, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, conforme Notificação Nº 138/21 - ANVISA, em afronta ao preceituado no art. 7º, § 1º, I da PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Atualizado em
01/10/2021 09h25
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