MIRLA ISABEL BENITEZ MARQUEZ - 08354.002251/2024-14
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) a MIRLA ISABEL BENITEZ MARQUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 25 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
20/12/2024 10h44
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf — 43 KB