MAIVER ALEXANDRA CALDERON SUAREZ - 08354.002094/2024-39
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MAIVER ALEXANDRA CALDERON SUAREZ em razão de ultrapassar em 42 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
30/10/2024 10h23
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf — 43 KB