ANDREINA JOSE MILLAN FLORES - 08354.001992/2024-70
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.185,00 (um mil e cento e oitenta e cinco reais) a ANDREINA JOSE MILLAN FLORES, em razão de em razão de ultrapassar em 237 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
30/10/2024 09h41
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf — 43 KB