JEREMY KALE MATOS RIVAS - 08354.002021/2024-47
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) a JEREMY KALE MATOS RIVAS, em razão de em razão de ultrapassar em 58 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
27/10/2024 12h38
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