NEOMAR ENRIQUE CENTENO MAYZ - 08354.002012/2024-56
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a NEOMAR ENRIQUE CENTENO MAYZ em razão de ultrapassar em 303 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
27/10/2024 08h58
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