ANA ELSA HERRERA BRITO - 08354.001977/2024-21
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANA ELSA HERRERA BRITO em razão de ultrapassar em 954 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
04/10/2024 10h32
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