JOÃO CARLOS DA SILVA MATIAS - 08354.001782/2024-81
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) a JOÃO CARLOS DA SILVA MATIAS, em razão de em razão de ultrapassar em 43 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
20/09/2024 11h34
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