GEISY ARIANA CANA FERNANDEZ - 08354.001745/2024-73
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GEISY ARIANA CANA FERNANDEZ em razão de ultrapassar em 168 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
11/09/2024 08h41
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf — 43 KB