DEYANIRA MARGARITA MOLINA DE ORTIZ - 08354.001547/2024-18
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DEYANIRA MARGARITA MOLINA DE ORTIZ em razão de ultrapassar em 106 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
10/09/2024 09h37
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