FRANCISCO JOSE ORTIZ NORIEGA - 08354.001546/2024-65
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a FRANCISCO JOSE ORTIZ NORIEGA em razão de ultrapassar em 106 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
10/09/2024 08h43
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