DEIBYS MANUEL MOLEIRO HERRERA - 08354.001677/2024-42
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DEIBYS MANUEL MOLEIRO HERRERA em razão de ultrapassar em 373 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
09/09/2024 14h24
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