ANDERSON ELAUTERIO MANEZ MATA - 08354.001609/2024-83
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) a ANDERSON ELAUTERIO MANEZ MATA, em razão de em razão de ultrapassar em 74 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
04/09/2024 10h07
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