YELIMAR KAROLINA GARCIA RAMIREZ - 08354.001623/2024-87
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.150,00 (um mil e cento e cinquenta reais) a YELIMAR KAROLINA GARCIA RAMIREZ, em razão de em razão de ultrapassar em 230 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
04/09/2024 10h02
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