SHERLYS MAHOLY REQUIZ ROMERO - 08354.001642/2024-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.905,00 (cinco mil e novecentos e cinco reais) a SHERLYS MAHOLY REQUIZ ROMERO, em razão de em razão de ultrapassar em 1.181 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
04/09/2024 08h57
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