CLEIDIMAR DE LOS ANGELES MARTINEZ BOGARIN - 08354.001625/2024-76
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CLEIDIMAR DE LOS ANGELES MARTINEZ BOGARIN em razão de ultrapassar em 110 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
04/09/2024 07h58
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