JUNIOR DE JESUS MUNOZ GUEVARA - 08354.001566/2024-36
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JUNIOR DE JESUS MUNOZ GUEVARA em razão de ultrapassar em 145 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
03/09/2024 08h53
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf — 43 KB