ANDRES ELOY MONAGAS LARA - 08354.001548/2024-54
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANDRES ELOY MONAGAS LARA em razão de ultrapassar em 1.070 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 200,00 (duzentos) com base na agravante prevista no art. 306, I do Decreto 9.199/17, consubstanciada no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
02/09/2024 12h03
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