PASTOR ISMAEL GUERRERO BRAZON - 08354.001534/2024-31
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a PASTOR ISMAEL GUERRERO BRAZON em razão de ultrapassar em 61 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
02/09/2024 11h44
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf — 43 KB