NANCY MILAGROS CARABELLO - 08354.001508/2024-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a NANCY MILAGROS CARABELLO em razão de ultrapassar em 1.016 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 200,00 (duzentos reais) com base na agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
22/08/2024 09h53
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