ANDREA VALENTINA CAMPOS DE FRANCA - 08354.001485/2024-36
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANDREA VALENTINA CAMPOS DE FRANCA em razão de ultrapassar em 81 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
22/08/2024 08h59
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