GIULIANA CARRASQUEL ARIAS - 08354.001449/2024-72
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GIULIANA CARRASQUEL ARIAS em razão de ultrapassar em 1.076 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais) mas se lhe majorando para R$ 200,00, com base no art. 306, I do Regulamento, ante o montante do excesso de prazo.
Atualizado em
12/08/2024 12h31
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