GABRIEL JOSE MEJIAS FLORES - 08354.001445/2024-94
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a GABRIEL JOSE MEJIAS FLORES, em razão de em razão de ultrapassar em 32 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
12/08/2024 11h28
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