ERICLEUSA DA GRAÇA BAPTISTA LOPES AFONSO - 08354.001301/2024-38
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) a ERICLEUSA DA GRAÇA BAPTISTA LOPES AFONSO, em razão de em razão de ultrapassar em 23 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
12/08/2024 08h20
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