AMIRTA ZULAI PEREZ - 08354.001385/2024-18
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a AMIRTA ZULAI PEREZ em razão de ultrapassar em 127 dias o prazo de estada legal no país, isentando-o, contudo, de seu pagamento, com base no art. 305 do Decreto 9.199/17 c/c art. 2º, parágrafo único, da PORTARIA Nº 218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Atualizado em
09/08/2024 13h06
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