ROSMELI ALEJANDRA KAROLAI MEJIAS OROPEZA - 08354.000961/2024-00
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) a ROSMELI ALEJANDRA KAROLAI MEJIAS OROPEZA, em razão de em razão de ultrapassar em 124 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
27/06/2024 14h17
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