BAPTISTE MICHEL GABRIEL DECAIX - 08354.001068/2024-93
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a BAPTISTE MICHEL GABRIEL DECAIX, em razão de não se registrar no prazo legal de 90 dias.
Atualizado em
18/06/2024 13h16
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