LUIS GABRIEL BRITO PALACIOS - 08354.001181/2024-79
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUIS GABRIEL BRITO PALACIOS em razão de ultrapassar em 67 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
13/06/2024 11h06
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