DINOSKA JOSEFINA BERRA FIGUERA - 08354.001130/2024-47
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DINOSKA JOSEFINA BERRA FIGUERA em razão de ultrapassar em 31 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
13/06/2024 10h00
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