YERALDINE ELIANNY ACOSTA PINEDA - 08354.001157/2024-30
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a YERALDINE ELIANNY ACOSTA PINEDA em razão de ultrapassar em 634 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
10/06/2024 10h33
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB