ANTHONI ISRAEL MEJIAS FUENTES - 08354.001077/2024-84
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) a ANTHONI ISRAEL MEJIAS FUENTES, em razão de em razão de ultrapassar em 184 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
10/06/2024 10h24
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